Diretoria de Trânsito
Diretoria de Trânsito
Publicado em 01/01/2021 17:28 - Atualizado em 11/07/2024 15:08
Pasta instituída pela Lei Municipal nº 2.609/2016, que altera consolida a Legislação Municipal que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Viçosa e dá outras providências.
EXPEDIENTE
Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 210, Centro, Viçosa-MG, CEP 36570-101
(31) 3874-7240 | transito@vicosa.mg.gov.br
(31) 3874-8372 - Disk Denúncias de Trânsito
Site Diretran: Clique aqui
ATENDIMENTO
Segunda a Quinta
Das 09h às 12h e das 14 às 17h
MULTAS
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ESTACIONAMENTO
A Lei Federal nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasil, determina aos órgãos municipais de trânsito a demarcação de vagas especiais destinadas às pessoas com deficiência física e pessoas idosas nas principais ruas da cidade que possuem áreas para estacionamento. A legislação ainda garante à pessoa com deficiência ou pessoa idosa o benefício do uso da vaga através da credencial.
Por meio da credencial (Cartão de Estacionamento) emitido pela DIRETRAN, o beneficiário é autorizado a usufruir das vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso à pessoa com deficiência ou pessoa idosa, conforme prevê as resoluções do CONTRAN nº303 e 304 e Decreto Municipal nº 5185/2018.
Agora você pode requerer o cartão de estacionamento da Pessoa Idosa ou da Pessoa com Deficiência aqui pelo site da Prefeitura. Basta acessar o formuário correspondente à sua necessidade e seguir os passos.
Solicitar cartão da pessoa idosa
Solicitar cartão da pessoa com deficiência
baixar o atestado médico padrão
TRANSPORTE
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por DCM