CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA (CMDPD)
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD)
Publicado em 30/07/2018 08:30 - Atualizado em 12/08/2024 11:23
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SOBRE
No âmbito nacional,o assunto "Direitos da Pessoa com Deficiência" tomou destaque através da criação do CONADE - Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência, que é um órgão superior de deliberação colegiada, criado para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social.
O CONADE foi criado no âmbito do Ministério da Justiça (MJ), em 1 de junho de 1999, através do Decreto nº 3.076/1999. Em dezembro do mesmo ano o Decreto n.º 3.298/1999, que instituiu a Política Nacional para Inclusão da Pessoa com Deficiência, revogou o Decreto n.º 3.076/1999, mas manteve o CONADE ligado ao Ministério da Justiça.
Em 2003, a Lei n.º 10.683, de 28/05/2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, trouxe em seu artigo 24 a menção do CONADE como parte da estrutura do governo, vinculada a então Secretaria Especial dos Direitos Humanos.
Em março de 2010 foi editada a Medida Provisória nº 483 alterando a Lei 10.683, que atualizou o nome do Conade, necessária por conta da ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da ONU. Dessa forma o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
No dia 17 de dezembro de 2019, em razão de alterações propostas pelo governo federal, foi editado o Decreto Nº. 10.177/2019, que dispôs sobre a nova constituição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, como órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.?
Antes da criação do Conselho Municipal das Pessoas com Deficiência, foram promulgadas várias leis que regulamentam determinados direitos para as pessoas com deficiência. Neste sentido, foi promulgada a lei 2.319/2013 que dispõe sobre concessão de passe livre a pessoas portadoras de necessidades especiais residentes no Município de Viçosa-MG.
Em Viçosa, o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CMDPD) foi instituído em 23 de junho 2014 pela Lei Municipal Nº 2386/2014 e é ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Várias lei foram promulgadas tendo como tema o portador de deficiência. Em 2017 foi promulgada a lei 2.658/2017 que trata de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência no âmbito do município de Viçosa. A lei 2.666/2017 cria a "A Semana da Pessoa com Deficiência". A lei 2.824/2020 altera a lei 2.658/2017 e inclui o autista no rol das vagas para deficiente. A lei 2.872/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de elevadores em edifícios públicos e privados construídos no perímetro urbano da sede e dos distritos do Município de Viçosa e a conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte. A lei 2.932/2021 altera a Lei nº 2.319/2013 para determinar a inclusão do símbolo do autismo nas placas de reserva de assento para pessoas com deficiência física em ônibus de transporte coletivo.
Em 19/10/2023 foi sancionada a Lei 3.044/2023, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
COMPETÊNCIA
A função do CMDPD é assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência bem como a efetiva integração social para a promoção da acessibilidade.
Em 17 de maio de 2019, foi criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD, pela Lei 2747/2019, cujo órgão gestor é a Secretaria Municipal de Finanças , que ficará submetido às deliberações do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMDPD). Suas atribuições estão elencadas no âmbito dessa lei.
COMPOSIÇÃO
O Conselho Municipal dos Direitos com deficiência é composto por 12 (doze) membros, titulares e suplentes, respectivamente, representando paritariamente, sendo seis governamentais e seis não governamentais.
Os membros não governamentais serão eleitos pela Assembleia Pública entre os participantes representantes de instituições da sociedade civil, para mandato de dois anos.
Os membros governamentais, nomeados pelo Prefeito, serão representantes dos seguintes órgãos da administração municipal:
a) Secretaria Municipal de Políticas Sociais;
b) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes;
c) Secretaria Municipal de Educação;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Instituto de Planejamento Municipal - IPLAM;
f) Câmara Municipal de Viçosa.
O mandato dos conselheiros governamentais coincidirá com o mandato do Prefeito Municipal que os nomeou.
O exercício da função de conselheiro, titular ou suplente, é considerado de interesse público relevante e não será remunerado.
O conselheiro representante da Câmara Municipal de Viçosa será nomeado pelo Presidente e o seu mandato coincidirá com o dos demais conselheiros governamentais.
O Conselho é composto pelos seguintes membros de acordo com a portaria 111/2024; P-116/24
Representantes do Poder Público
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Josemar da Silva Rodrigues
Suplente: Felipe Alexandre de Jesus Paes Lemes
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Camila Cardoso Fidelis
Suplente: Celeste Ainda Reis
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Lívia Ferreira Santana
Suplente: Débora Cristina Levindo de Freitas
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, e Esportes
Titular: Ana Paula Theodolino
Suplente: Ana Paula Mendes da Silva
GEOPLAM – Geoprocessamento, Planejamento e Meio Ambiente ...
Titular: Sarah Fernandes de Almeida Martins
Suplente: Gabriela da Silva Paes
Câmara Municipal de Viçosa
Titular: Marco Antônio Evangelista Cardoso
Suplente: Robson Alencar de Souza
Representantes da Sociedade Civil
UFV- Universidade Federal de Viçosa
Titular: Michelle Nave Valadão
Suplente: Beatriz Vanetti Ansani
Rotary Club de Viçosa
Titular: José Geraldo Sant’Ana
Suplente: José Paulo Gonçalves Moreira Filho
Lions Club de Viçosa
Titular: Israel Rosa da Silva
Suplente: Roseli Rodrigues Ramos
Associação de Pessoas Deficientes de Viçosa
Titular: Carlos Roberto Reis
Suplente: Thiago Faria Soares
FUNARDE – Fundação Arthur Bernardes
Titular: Elenice de Freitas Lima
Suplente: Viviane Martins Ferreira Milagres
APAE – Associação de Pais e Alunos dos Excepcionais de Viçosa
Titular: Elenice Pires
Suplente: Elimara de Oliveira Costa
MESA DIRETORA
Presidente: Israel Rosa da Silva
Vice Presidente: Sarah Fernanda de Almeida Martins
1ª Secretária: Roseli Gomes Milagres Fernandes
2ª Secretário: Josemar da Silva Rodrigues
SECRETARIA EXECUTIVA
Secretária: Roseli Gomes Milagres Fernandes
Contatos: (31) 3892-4494 | cmdpdvicosa@gmail.com
Posse da nova diretoria do Conselho em 24/11/2023
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS:
CRONOGRAMA DE REUNIÕES:
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
PUBLICAÇÕES
31/10/2023 - Edital de Chamamento para a eleição do Conselho 001/2023
por DCM