Diretoria de Trânsito >> Autuações, Penalidades e Defesa Prévia
Diretoria de Trânsito >> Autuações, Penalidades e Defesa Prévia
Publicado em 19/11/2017 14:54 - Atualizado em 26/07/2024 10:25
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui a vários órgãos federais, estaduais e municipais a responsabilidade por fazer cumprir a legislação de trânsito. São instâncias normativas, consultivas e executivas, que devem trabalhar integradas para que as ações surtam efeito e as leis sejam cumpridas pelos que se locomovem na via pública. Nos municípios, o órgão de trânsito tem função basicamente executiva, devendo "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito", sinalizando as vias, fiscalizando, aplicando multas e penalidades e colhendo dados estatísticos.
Em Viçosa, o órgão municipal de trânsito é a Diretoria de Trânsito (DIRETRAN), criada na Lei Municipal Nº 2650/2017 e adicionada ao organograma da Superintendência de Gestão Pública e Governança da Prefeitura de Viçosa. A autoridade municipal de trânsito é o diretor da DIRETRAN.
Autuações e Penalidades
A autuação de trânsito é um ato administrativo que pode ser realizado por qualquer autoridade de trânsito local, assim como por seus agentes. A autuação de trânsito acontece quando há o entendimento por parte do agente de que foi cometida alguma infração, ou seja, algum desrespeito às leis de trânsito. Já a penalidade é a multa que resulta de uma autuação. Ou seja, a penalidade é aquilo que você recebe em sua casa dizendo que precisa pagar um valor determinado por ter cometido alguma infração de trânsito.
Ambos os documentos são entregues pelos Correios aos condutores penalizados. Quando o carteiro não encontra o endereço, o órgão municipal é notificado e deve providenciar a publicidade dessas autuações e penalidades através da mídia local e sítio eletrônico. Em Viçosa a DIRETRAN publica mensamente os editais de penalidades e autuações na íntegra aqui nesta página.
Clique aqui para visualizar os Editais de Autuação
Clique aqui para visualizar os Editais de Penalidade
Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs) são órgãos colegiados componentes do Sistema Nacional de Trânsito, responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Compete às JARI julgar os recursos interpostos pelos infratores; solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida; encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos e que se repitam sistematicamente.
Em Viçosa, a JARI publica mensalmente as Atas das reuniões visando dar transparência às decisões do colegiado.
Clique aqui para visualizar as Atas da JARI
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DIRETORIA DE TRÂNSITO
Diretor: Renaldo de Faria
Rua Gomes Barbosa, nº 942, sala 210, Centro, Viçosa-MG, CEP 36570-101
(31) 3891-6517 | transito@vicosa.mg.gov.br
por DCM