CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER (CMDM)
Publicado em 28/11/2019 16:47 - Atualizado em 31/07/2024 11:07
SOBRE
A formalização do Conselho Nacional dos Direitos da mulher ocorreu em 29 de agosto de 1985, através da promulgação da Lei 7.353/1985.
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é regido pela Lei Municipal Nº 1549/2003 e é ligado à Secretaria de Administração e Planejamento Estratégico, por meio da Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres. A Lei Municipal 3.026/2023 institui as diretrizes para a formulação e implementação do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no Município de Viçosa.
COMPETÊNCIA
O órgão é consultivo e deliberativo, com a finalidade de promover, no âmbito municipal, melhores condições para a integração das mulheres na vida comunitária, assegurando-lhes liberdade e igualdade de direitos e permitindo sua plena inserção na vida sócio-ecônomica, política, cultura, propondo medidas e atividades que visem à defesa de seus direitos como trabalhadoras e cidadãs.
São artribuições do CMDM estimular a formação de grupos de mulheres que se destinem à discussão e promoção de ações que visem ao fortalecimento do grupo; articular os movimentos sociais já organizados para potencializar ações afirmativas que visem à diminuição das desigualdades de gênero; desenvolver ações que assegurem a adoção, pelo Município de Viçosa, das medidas constantes nas convenções internacionais relativas aos direitos das mulheres, das quais o Brasil seja signatário; promover iniciativas que indiquem e corrijam desigualdades de gênero, de forma a assegurar às mulheres igualdade de oportunidade e de tratamento nas relações de trabalho; receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de discriminação de gênero e de violência contra as mulheres; estimular, apoiar e desenvolver estudos, pesquisas e debates sobre a identidade de gênero; organizar, em conjunto com outros órgãos, banco de dados sobre a situação das mulheres em Viçosa; promover intercâmbios e firmar convênios com organismos nacionais e internacionais públicos e privados; subsidiar os órgãos governamentais nas ações referentes à questão de gênero; elaborar e aprovar seu Regimento Interno; exercer o papel de articulador dos serviços organismos governamentais e não-governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em função da violência de gênero. (Redação acrescida pela Lei nº 2077/2010) e estabelecer os critérios para aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. (Redação acrescida pela Lei nº 2077/2010).
COMPOSIÇÃO
O CMDM será composto por 12 (doze) membros titulares, sendo seis do Poder Público em seus vários níveis Municipal, Estadual e Federal e seis representantes da sociedade civil, observando-se o seguinte:
I - os representantes do Poder Público, seis titulares e seus respectivos suplentes, serão distribuídos entre as esferas de comum acordo entre as seguintes instituições:
a) 3 (três) representantes serão indicados pelo Prefeito Municipal, dentre aquelas com atuação efetiva ou potencial na área de direitos da mulher;
b) 1 (um) da Câmara Municipal de Viçosa, eleito entre seus pares;
c) 1 (um) representante da Universidade Federal de Viçosa encaminhará a sua indicação através do Núcleo Interdisciplinar de Estudos de Gênero, indicado pelo reitor;
d) 1 (um) Estadual, entre as entidades com representações na localidade e com trabalho na área dos direitos da mulher, indicados por suas respectivas chefia;
II - A sociedade civil será representada pelas diversas expressões do movimento organizado de defesa e atendimento de mulheres: representantes de redes feministas, de fóruns de mulheres, representantes das escolas de nível superior, de instituições de classe, de sindicatos, entre outros.
De acordo com a Portaria 290/2024, o Conselho compõe-se dos seguintes membros:
Membros indicados pela Prefeito Municipal :
Titular: Maria Cristina Ramos Martins
Suplente: Vera Sônia Saraiva
Titular: Nadya Matos Andrade
Suplente: Rita de Cássia Amora
Titular: Gabrielle Wakim da Silva Almeida
Suplente: Elisângela de Paula Macedo
Membros indicados pela Universidade Federal de Viçosa (UFV):
Titular: Prof.ª Mariana Ramalho Procópio Xavier
Suplente: Prof.ª Silvana Cláudia dos Santos
Membros da sociedade civil organizada:
Titular: Natália Silva e Souza Leite
Suplente: Raissa dos Santos Magalhães
Representação: ASAV
Titular: Neuza do Nascimento Caetano Gonzaga
Suplente: Rayanne Kelly Delfino Ferreira
Representação: Bairro Coelhas
Titular: Isabela Silva Pereira
Suplente: Ana Luiza Oliveira Villas Boas
Representação: Movimento Feminista Marcha Mundial da Mulheres
Titular: Indyra Giácomo Monteiro Dias
Suplente: Roberta da Silva Leite
Representação: CTA-ZM
Titular: Carina Aparecida Veridiano
Suplente: Lidiane Vidiano
Representação: Buieié Projeto Social
Membros representantes do Estado de Minas Gerais
Titular: Ana Flávia Soares Diniz
Suplente: Glauco Rodrigues de Paula (Madep 619-D/MG)
Membros representantes do Estado de Minas Gerais
Titular: Jamille Mylena de Freitas Gomes
Suplente: Marly Coelho Januário
PRESIDENTE
Presidente: Isabella Parreiras Horta Vieira Leal
Vice-Presidente:: Natália Silva e Souza Leite
Secretária Executiva: Mariana Ramalho Procópio Xavier
Telefone:(31) 9.9522-9639
e-Mail: conselhodamulhervicosa@gmail.com
Contato: Gabrielle Wakim da Silva Almeida – (31) 9.9522-9639
SECRETARIA EXECUTIVA
Mariana Ramalho Procópio Xavier
Contato: conselhodamulhervicosa@gmail.com
PUBLICAÇÕES
Regimento Interno do CMDM
Edital de Chamamento Público - Recomposição do CMDM 2021 a 2023
Ficha de Inscrição para recomposição do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
Edital de Chamamento Público e Ficha de Inscrição 01/2023 - Recomposição do CMDM (novo)
Retificação do Edital de Chamamento Público e Ficha de Inscrição - Recomposição do CMDM (novo)
Edital de Chamamento Público e Ficha de Inscrição 02/2023 - Recomposição do CMDM (novo)
CONTATOS DA REDE PROTETIVA
Coordenadoria Municipal de Políticas para Mulheres
Telefone: (31) 9 9522-9639
Whastapp: (31) 9 9522-9639
Endereço: Rua Santa Luzia, 95, Centro
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Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
5ª Delegacia Regional de Polícia Civil
Telefone: (31) 3891-1616
Endereço: Rua Nossa Senhora das Graças, 53, Bairro Bom Jesus
Defensoria Pública e Casa das Mulheres
Rua Augusta Siqueira, 54 - Centro
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