Você sabe qual é a diferença entre ouvidoria e E-Sic?
Apesar de serem serviços com funções diferentes, é comum haver dúvidas relacionados a qual canal acionar em determinada situação.
Publicado em 14/07/2016 09:33 - Atualizado em 21/01/2017 10:49
A Lei Municipal nº 2.609/2016 estabelece ouvidoria municipal como instância de controle e participação social responsável pelo tratamento das reclamações, solicitações, denúncias, sugestões e elogios relativos às políticas e aos serviços públicos prestados ao cidadão. A ouvidoria municipal é o canal adequado para receber manifestações sobre o pós-atendimento da prestação de serviços públicos.
Além da ouvidoria, há outro setor que compõe a Controladoria Geral do Município de Viçosa: o Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), criado através da Lei Federal nº 12.527/2011 (Acesso à Informação), e regulamentado a nível local pelo Decreto Municipal nº 4.904/2015. O SIC é o setor mais adequado para fornecer informação geral e pública de dados e documentos sob a guarda da Prefeitura Municipal.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) do Governo Federal, órgão com competência recursal instituído pela Lei de Acesso à Informação, estabeleceu pela Súmula CMRI nº 1/2015 que, "caso haja um canal específico para obtenção da informação requerida (no nosso caso, o SIC), a entidade ou o órgão deve instruir o solicitante a procurar a informação por meio desse canal, informando os prazos e as condições para sua utilização".
Apesar de ouvidoria e SIC serem dois setores distintos e com funções diferentes, é comum haver questionamentos e dúvidas relacionados a qual canal acionar em determinada situação. Em um exemplo mais prático, caso uma pessoa queira fazer alguma sugestão ou reclamação a respeito dos serviços prestados em um posto de saúde, ela deve recorrer à ouvidoria. Entretanto, se um cidadão deseja saber quanto o Município arrecadou de IPTU em um determinado período, ele deve acionar o SIC, já que essa é uma informação geral e de caráter público.
Para registrar uma manifestação sobre um pós-atendimento, entre no portal da Ouvidoria Municipal.
Caso queira ter acesso a uma determinada informação geral ou pública, faça o login no portal do SIC.
por Ascom