CONSELHO M. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO-RURAL (COMPUR)
CONSELHO M. DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO-RURAL (COMPUR)
Publicado em 22/11/2024 11:11 - Atualizado em 22/11/2024 14:14
SOBRE
O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-Rural (COMPUR) foi criado pela Lei Municipal nº 3018/2023 que dispõe sobre a Revisão do Plano Diretor do Município de Viçosa.
A lei faz inúmeras referências ao COMPUR. Sua definição está especificada nos artigos abaixo.
Art. 174. O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-Rural (COMPUR) será presidido por quem é designado para a função de comando geral do órgão de planejamento territorial municipal, que é seu membro nato.
Art. 175. O Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano-Rural será composto por 14 (quatorze) membros, respeitada a composição paritária entre representantes do Poder Público e a sociedade civil, assim definidos:
I - Representantes do Poder Público:
a) o titular do órgão de planejamento territorial municipal, órgão do Executivo Municipal responsável pelo planejamento urbano;
b) o Secretário Municipal responsável pela articulação política e de governança;
c) o Secretário Municipal responsável pela política agrícola;
d) o titular do órgão de Defesa Civil;
e) o titular do órgão de trânsito;
f) 02 (dois) vereadores, indicados pelo Plenário da Câmara Municipal de Viçosa;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) 03 (três) cidadãos residentes no Município de Viçosa, escolhidos mediante processo seletivo público organizado pelo órgão de planejamento territorial do Município, para a representação dos seguintes segmentos:
1. 01 (um) representante dos arquitetos e urbanistas, engenheiros ou geocientistas, indicado mediante eleição em assembleia convocada pelo órgão de planejamento territorial municipal por meio de edital especialmente para essa finalidade;
2. 01 (advogado) com atuação na área de Direito Urbanístico, vinculado à OAB/MG - Subseção Viçosa;
3. 01 (um) representante indicado por associação civil representativa dos moradores de bairros e comunidades ou do Conselhos Municipais criados por lei e em regular funcionamento;
b) 03 (três) membros do setor empresarial do Município de Viçosa, indicados por associações civis ou sindicatos representativos da categoria;
c) 01 (um) membro indicado pela Universidade Federal de Viçosa ou pelas instituições privadas de ensino superior, dentre os docentes vinculados aos seus quadros ativos vinculados à formação profissional nas áreas de Engenharia, Geografia, Arquitetura e Urbanismo, preferencialmente com vivência em planejamento urbano, com titulação mínima de doutorado.
§ 1º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembleias setoriais, convocadas mediante edital elaborado e amplamente divulgado pelo órgão de planejamento territorial municipal no site da Prefeitura, convite às entidades elencadas acima, publicação na imprensa etc.
§ 2º O edital fixará os critérios para as escolhas de cada segmento, abrindo a possibilidade de a representação ser para titular e ou suplente.
§ 3º Os membros do COMPUR terão mandato de 2 (dois) anos.
§ 4º O COMPUR terá um Vice-Presidente, eleito na primeira reunião do Conselho a cada ano civil, votado dentre os membros titulares identificados no inciso II do "caput" deste artigo, ao qual caberá substituir o Presidente em seus eventuais impedimentos temporários.
§ 5º Os membros titulares e suplentes de cada representação no COMPUR serão nomeados pelo Prefeito.
§ 6º Qualquer membro só poderá exercer uma das representações do COMPUR.
§ 7º Em nenhuma hipótese será admitido algum membro atuar por procuração de outro.
§ 8º Nas reuniões do COMPUR, todos os membros terão direito a voz, sendo o direito a voto reservado a quem estiver no exercício da titularidade da sua representação.
§ 9º Nenhum assunto deliberativo em reuniões do COMPUR poderá ser votado sem a presença mínima da maioria absoluta dos membros exercendo a titularidade da representação.
§ 10 Instalado, o COMPUR terá trinta (30) dias úteis para instituir, aprovar, publicar e passar à aplicação do seu Regimento Interno.
§ 11 O COMPUR terá reuniões ordinárias mensais, e extraordinárias sempre que necessário e justificado, a partir da aprovação do seu Regimento Interno.
§ 12 A participação no COMPUR será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 176. Qualquer secretaria municipal poderá solicitar sua participação, com direito a voz e sem direito a voto, nas reuniões do COMPUR em que for discutido e ou decidido assunto que julgue afeto às políticas setoriais de sua responsabilidade.
Art. 177. O COMPUR poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de órgãos e entidades públicos ou privados, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como outros técnicos, sempre que da pauta constar tema de suas áreas de atuação.
COMPETÊNCIA
COMPOSIÇÃO
Conforme Portaria 402/2024
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
- Representante dos arquitetos e urbanistas, engenheiros ou geocientistas
Antônio Cléber Gonçalves Tibiriçá - Representante dos advogados com atuação na área de Direito Urbanístico, vinculado à OAB/MG-Subseção Viçosa
Danilo Gonçalves Rosa - Representante indicado por associação civil representativa dos moradores de Birros e comunidade ou dos Conselhos Municipais criados por lei em regular funcionamento.
Marcos Roberto Fialho - Representantes in dicados por associações civis ou sindicatos representativos membros representantes do setor empresarial
Arnaldo Dias de Andrade
Cláudio Oliveira Pulo Filho
Rodrigo Teixeira Bicalho - Representantes da Universidade Federal de Viçosa ou pelas instituições de ensino superior, dentre os docentes vinculados aos seus quadros ativos à formações profissional nas áreas de Engenharia, Geografia, Arquiteturas e Urbanismo, preferencialmente com vivência em planejamento urbano, com titulação mínima de doutorado.
André Luiz Lopes Faria
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
- Representantes do Geoprocessamento, Planejamento e Meio-Ambiente
Douglas Ferreira Silva - Representante da Secretaria Municipal de Governo
Reinaldo Lopes de Souza Leite - Representante da Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Rural
Geraldo Deusdedit Cardoso - Representante do órgão de Defesa Civil
Gilmar de Moura Soares - Representante do órgão de Trânsito
Renaldo de Faria - Representantes da Câmara Municipal de Viçosa
Gilberto da Silva Brandão
Cristiano Gonçalves
MESA DIRETORA
Presidente:
Vice-Presidente:
Secretário Geral:
Tesoureiro:
MANDATO: Início: Final:
SECRETARIA EXECUTIVA:
Nome:
Telefone:
e_Mail:
Endereço:
REGIMENTO INTERNO:
ORIENTAÇÕES AOS CONSELHEIROS:
CRONOGRAMA DE REUNIÕES :
ATAS DAS REUNIÕES:
RESOLUÇÕES:
por DCM